Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298397 documentos:
298397 documentos:
Exibindo 6.181 - 6.210 de 298.397 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (2271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação do atendimento no Pronto Socorro do HRAN
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca da situação do atendimento no Pronto Socorro do HRAN.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que chegaram ao meu gabinete, ainda que verbal, várias denúncias de servidores sobre problemas para o atendimento aos pacientes do Pronto Socorro do HRAN,
Considerando ainda, que nas denúncias constam também, problemas nas condições de trabalho dos profissionais de saúde,
Solicito esclarecimentos dos itens abaixo, para que possa dar cumprimento ao meu dever enquanto deputada, de fiscalizar as ações do setor público para que o mesmo ofereça a população serviços de qualidade:
- Falta de capotes para atendimento,
- Máscaras N95 de qualidade ruim que rasgam ao colocar no rosto dos profissionais de saúde,
- Falta de leitos para pacientes com diagnóstico laranja ficando os mesmos no corredor,
- Falta de ponto de oxigênio colocando em risco a vida dos pacientes,
- Ar condicionado sem funcionar,
- Grande número de pacientes na fila, aguardando para fazer a ficha e triagem, tendo somente um servidor para cada função, provocando concentração de pacientes sem distanciamento, ação fundamental na prevenção do COVID-19,
- Pacientes com COVID no corredor junto com outros pacientes, aguardando leito para internação, podendo gerar transmissão do vírus do COVID-19,
Diante destas denúncias justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir atendimento de qualidade a população e condições de trabalho aos profissionais de saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Atenciosamente,
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:52:55 -
Requerimento - (2272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento d Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2019, que “Susta os efeitos da Portaria nº 381, da Secretaria de Estado de Cultura, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre o uso dos espaços públicos de cultura geridos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e sobre a cobrança de preço público”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL nº 26/2019, de minha autoria.
JUSTIFICATIVA
A retirada de tramitação em tela foi solicitada por meio de três requerimentos diferentes, todos de minha autoria, ainda em 2019 (RQs 675/2019, 702/2019 e 1198/2019). Porém, talvez por não ter estado claro que se tratava de retirada de tramitação, e não meramente de pauta, a proposição continua tramitando até a presente data.
Ressalto que, já que não teve parecer favorável na CESC, onde tramita, o seu arquivamento depende unicamente de despacho do Presidente da Câmara Legislativa, conforme se lê no § 2º do supracitado artigo do Regimento Interno desta Casa.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:57:43 -
Requerimento - (2273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informação ao Secretário de Economia do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que seja solicitado ao Secretário de Economia do Distrito Federal a seguinte informação:
- saldo do exercício de 2020 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal- FAC.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar 934/17 (Lei Orgânica da Cultura) prevê, em seu Art. 64, §3º, um calendário anual relativo à gestão dos recursos destinados ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC. E o primeiro item desse calendário consiste na publicação, “até 31 de janeiro”, do saldo do exercício anterior. Esse saldo, conforme se lê no Art. 66, I dessa mesma lei complementar constitui “receita” desse fundo, apurado “no balanço anual” e “objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte”.
A publicação acima referida, por sua vez, não se esgota em si, mas, como preceitua o segundo item do calendário mencionado (Art. 64, §3º, II), o valor lá consignado se junta, em sua totalidade, à metade da previsão de arrecadação do restante das receitas, para assim compor o primeiro bloco de editais anual desse fundo:
“até 30 de abril, é lançado o primeiro bloco de editais, contendo todo o saldo do exercício anterior adicionado da metade da previsão orçamentária do exercício em curso, incluindo-se o disposto no art. 66, II”.
Consiste, portanto, num substrato inicial para a gestão plena desse mecanismo de fomento, vital para os que produzem cultura no Distrito Federal, garantindo que os recursos que, por um motivo ou outro, não tiveram condição de ser usados num determinado exercício, não deixem de sê-lo, COM ESSA MESMA FINALIDADE, no exercício seguinte.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:56:36 -
Indicação - (2274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Unidades Básicas de Saúde - UBS no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Vila de Fátima e na Comunidade Rural Rajadinha em Planaltina DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de Unidades Básicas de Saúde - UBS no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Vila de Fátima e na Comunidade Rural Rajadinha em Planaltina DF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que saúde é um direito de todos e dever do Estado conforme descrito nos Artigos 196 a 200 da Constituição Federal,
Considerando que 85,4% da população de Planaltina dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde, ou seja, não possuem Planos de Saúde,
Considerando que não existem Unidades Básicas de Saúde instaladas no Bairro Nossa Senhora de Fátima e na Comunidade Rural Rajadinha, tendo esta população que se deslocar para ser atendida em UBS de outra região,
Considerando que a população residente na Vila de Fátima é atendida na UBS situada no Pak Sukupira mas que funciona de forma precária,
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:55:31 -
Indicação - (2275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a suspensão do trabalho presencial da Administração Central e da Corregedoria Geral da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, enquanto perdurar os altos índices de mortes e casos de COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a suspensão do trabalho presencial da Administração Central e da Corregedoria Geral da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, enquanto perdurar os altos índices de mortes e casos de COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que o governador do Distrito Federal decretou lockdown na cidade devido os altos índices de mortes e ao aumento de casos de COVID-19,
Considerando que as áreas de trabalho da Administração Central e da Corregedoria Geral, não possuem espaços suficientes para garantir o distanciamento social necessário, neste momento, entre os servidores, bem como, não existe ventilação natural no ambiente,
Considerando que a maior parte dos servidores desta área não tomaram a segunda dose da vacina da COVID-19,
Considerando as denúncias que estão chegando no gabinete acerca da aglomeração dos servidores nestes setores,
Solicito pelo exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, a aprovação dos nobres colegas a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:54:21 -
Requerimento - (2276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 724/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 724/2019.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 10:46:24 -
Requerimento - (2277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 211/2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 211 /2011.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 10:46:07 -
Requerimento - (2278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 321/2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 321/ 2011.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 10:45:50 -
Requerimento - (2279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 887/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 887/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 10:45:33 -
Despacho - 2 - SACP - (2282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/03/2021, às 11:34:43 -
Despacho - 2 - SACP - (2283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/03/2021, às 11:40:16 -
Despacho - 2 - SACP - (2284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/03/2021, às 11:43:17 -
Despacho - 2 - SACP - (2285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/03/2021, às 11:51:13 -
Despacho - 2 - SACP - (2286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/03/2021, às 12:20:51 -
Despacho - 2 - SACP - (2287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/03/2021, às 12:23:45 -
Despacho - 2 - SACP - (2288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/03/2021, às 12:26:40 -
Despacho - 2 - SACP - (2289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/03/2021, às 12:29:21 -
Despacho - 2 - SACP - (2290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/03/2021, às 12:32:54 -
Despacho - 2 - SACP - (2291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/03/2021, às 13:21:18 -
Despacho - 2 - SACP - (2292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/03/2021, às 13:25:48 -
Despacho - 2 - SACP - (2293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/03/2021, às 13:35:06 -
Despacho - 2 - SACP - (2294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/03/2021, às 13:39:14 -
Despacho - 2 - SACP - (2295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/03/2021, às 13:46:24 -
Despacho - 2 - SACP - (2296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/03/2021, às 13:45:25 -
Despacho - 2 - SACP - (2297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/03/2021, às 14:06:04 -
Despacho - 2 - SACP - (2298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/03/2021, às 14:21:35 -
Projeto de Lei - (2299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o "Selo Amigo da Saúde", aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Amigo da Saúde", aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, a fim de certificação de segurança sanitária aos consumidores, sobre a adoção de todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra covid-19.
Art. 2º A obtenção do selo somente será expedida após a emissão do certificado de regularidade emitido pelo órgão responsável de saúde do Distrito Federal, após aval da vigilância sanitária, a qual atestará a regularidade de registro dos seguintes procedimentos:
I - dos registros:
a) registro de temperatura de geladeira e congelados nos últimos 30 (trinta) dias;
b) registro de limpeza e manutenção dos equipamentos e utensílios;
c) manual de boas práticas, a ser elaborado por um nutricionista; e
d) procedimentos operacionais padronizados (os POP's), também a serem elaborados por um nutricionista.
II - da limpeza:
a) cuidados com a limpeza diária, principalmente em relação a cozinha, durante o intervalo de turno ou em dias de giro acima do normal, a fim de impedir que a sujeira se acumule, bem como em se tratando de cozinha de grande porte, a utilização de produtos com maior poder abrasivo registrado no Ministério da Saúde; e
b) higiene na produção de alimentos.
III - da prevenção da Covid-19:
a) distanciamento social asseverando conforme orientação da Vigilância Sanitária;
b) utilização correta das máscaras faciais, com devida troca após duas horas de sua utilização em relação aos funcionários, bem como assegurar a entrada de todos os clientes com a utilização e trânsito no interior do estabelecimento; e
c) álcool em gel disponível em todos os locais de utilização comunitária, principalmente, próximo a lavatório, maçanetas, sanitários e afins.
§ 1° O selo será emitido, gratuitamente, ao estabelecimento pelo órgão responsável de saúde do Distrito Federal após o protocolo do certificado de regularidade emitido pela vigilância sanitária.
§ 2° O selo terá prazo de validade de um ano, devendo o comerciante renová-lo após o período de 12 (doze) meses do vencimento, sendo tolerável o prazo de 30 (trinta) dias para o protocolo do pedido de emissão do "Selo Amigo da Saúde".
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do selo, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo a emissão de um selo de certificação aos estabelecimentos que adotam todas as práticas de segurança para evitar o contágio do coronavírus na retomada das operações, a fim de tornar seguro e público aos clientes, que o estabelecimento está seguindo todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e se encontra apto para atender seus clientes com a maior segurança, respeitando todos os regramentos de distanciamento social, segurança, higiene e desinfecção do espaço.
Com a referida medida, possibilitará segurança aos clientes, fomentando o comércio e a economia sem riscos de contaminação, além de impor medidas de limpeza e segurança alimentar necessárias para o bom funcionamento do estabelecimento.
Com o avanço da pandemia, surgiu a necessidade de adotar novos protocolos de higiene, bem como a preocupação com a manipulação de objetos e equipamentos, o distanciamento entre mesas e entre clientes e funcionários, a higienização constante de todo o ambiente, entre outros detalhes e procedimentos.
Diante do exposto, faz-se necessário a obrigatoriedade do selo amigo da saúde, a fim de certificar o consumidor a frequentar ambientes saudáveis e seguros, que importem no fomento da economia sem a iminência exposição de risco de vida, razões estas que levam a solicitar a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:58:33 -
Projeto de Lei - (2300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Sistema Especial de Reserva de Vagas nas Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas e Escolas Militares do Governo do Distrito Federal para estudantes filhos de policiais militares, civis e penais mortos ou incapacitados em razão do serviço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - As Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas e Escolas Militares do Distrito Federal devem reservar 2% (dois por cento) das vagas e das matrículas oferecidas em cada um dos seus cursos de graduação, técnico ou regular em escolas militares para os filhos de policiais militares, policiais civis e policias penais, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Parágrafo único - O edital do processo de seleção, atendido o princípio da igualdade, estabelecerá a necessidade da apresentação da certidão de óbito dos pais, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou atestado de incapacidade em razão do serviço.
Artigo 2º - Cabe às Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas ou Escolas Militares do Distrito Federal, definir e fazer constar dos editais dos processos seletivos a forma como se dará o preenchimento das vagas reservadas por força desta Lei.
Artigo 3º - Para fins de aplicação desta Lei, e para assegurar a excelência acadêmica, as instituições públicas distritais de ensino superior mantidas e administradas pelo Governo do Distrito Federal, devem adotar critérios definidores de verificação de suficiência mínima de conhecimento do estudante candidato à vaga.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo principal permitir que o Distrito Federal garanta o ingresso em escolas militares e no ensino superior para os filhos órfãos de pais ou mães policiais. É o mínimo que podemos fazer por essas famílias que sofreram com irreparável perda, de forma a honrar as memórias de seus entes queridos que deram suas vidas nos protegendo. É o reconhecimento devido pela sociedade, aos homens e mulheres que trabalham a serviço da sociedade.
Acreditando ter apresentado razões suficientes para aprovação do pleito, conto com a colaboração dos Nobres pares.
Sala das Sessões, em de março de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 19:54:39 -
Despacho - 2 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (2301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
O Projeto de Lei nº 1792/2021 visa incluir as carreiras Policiais Civis do Distrito Federal no escopo da Lei nº 3831/2006, enquanto o Projeto de Lei nº 1337/2020 sugere a inclusão dos servidores das Empresas Estatais do Distrito Federal.
Desta forma, solicitamos a retomada de tramitação do PL nº 1792/2021.
Brasília-DF, 8 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISABELA COSTA NEIVA - Matr. Nº 22525, Servidor(a), em 08/03/2021, às 14:35:09
Exibindo 6.181 - 6.210 de 298.397 resultados.